Pensão por morte para universitária acima de 21 anos
Com liminar concedida pela 5º Vara Federal da Comarca de Teresina, o advogado Franklin Brito, garantiu por meio de mandado de segurança a manutenção de pagamento da pensão por morte que uma universitária da UFPI percebia até os 21 anos do INSS. O juiz considerou os argumentos suscitados com base no artigo 205 da Constituição Federal e da jurisprudência dos tribunais regionais federais. No julgamento do mérito foi confirmada a liminar para consolidar mais este exercício de cidadania pelo judiciário, cumprindo a legislação brasileira. Franklin Alves de Oliveira Brito, OAB/SP 299.010 e OAB/CE 20.779, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Pós-Graduando em Direito Previdenciário.