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Mostrando postagens de julho, 2010

Pensão por morte para universitária acima de 21 anos

Com liminar concedida pela 5º Vara Federal da Comarca de Teresina, o advogado Franklin Brito, garantiu por meio de mandado de segurança a manutenção de pagamento da pensão por morte que uma universitária da UFPI percebia até os 21 anos do INSS. O juiz considerou os argumentos suscitados com base no artigo 205 da Constituição Federal e da jurisprudência dos tribunais regionais federais. No julgamento do mérito foi confirmada a liminar para consolidar mais este exercício de cidadania pelo judiciário, cumprindo a legislação brasileira. Franklin Alves de Oliveira Brito, OAB/SP 299.010 e OAB/CE 20.779, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Pós-Graduando em Direito Previdenciário.

Empregada doméstica tem direito a salário-maternidade

Um mandado de segurança com pedido de liminar concedido, confirmado no mérito e não modificado pelo TRF da 5º Região, garantiu o salário-maternidade de uma gestante que no último contrato de trabalho como doméstica não teve as devidas contribuições previdenciárias recolhidas pela ex-empregadora. A concessão pelo Juízo da 2º Vara Federal da Comarca de Fortaleza, contraria a regra usada pelo INSS, tendo em vista a leitura errônea da Lei Federal nº. 8.213/91, quando delineia a carência para o benefício. Referido MS 0005700-13.2009.4.05.8100 foi impetrado pelo advogado Franklin Alves de Oliveira Brito, OAB/SP 299.010 e OAB/CE 20.779, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Pós-Graduando em Direito Previdenciário.