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Mostrando postagens com o rótulo Constituição da República

TRATAMENTO MÉDICO NO JUDICIÁRIO

De início, devemos destacar a responsabilidade civil do plano de saúde mencionando que os serviços prestados estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a operadora de saúde se enquadra no conceito legal de fornecedor e o paciente no conceito de consumidor, conforme os artigos 2º e 3º do referido diploma. O art. 3º do CDC expõe o conceito de fornecedor ao qual está enquadrada a requerida, ao mencionar: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem criação, construção, transformação, importação exportação, distribuição e comercialização de produtos ou prestação de serviços.” Os planos de saúde se submetem também as disposições legais da Lei Federal nº. 9.656/98 que versa sobre os planos e seguros privados de assistência á saúde, estando subordinado às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar no q...

Breves considerações jurídicas sobre os direitos do Autista no tratamento da saúde

O autismo é uma condição permanente, a criança nasce com autismo e torna-se um adulto com autismo. Denomina-se pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Os direitos básicos e assegurados na Constituição Federal, tais como educação, saúde e todos outros inerentes à vida são, comumente, não atendidos pela Administração Pública, diante de pacientes que não reúnam condições econômicas financeiras para arcar com o custeio da aquisição dos remédios ou tratamento multidisciplinar. Porém, o poder judiciário já se posicionou favoravelmente sobre o tema: "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vi...

A sensibilidade do julgamento

Em um processo de natureza trabalhista pedi a Ilustre Magistrada a tutela antecipada para que a reclamante sacasse por direito líquido e certo o saldo de seu FGTS, tendo em vista a dispensa sem justa causa, ou, melhor entendimento, a condição legal para o resgate do valor depositado por força do contrato de trabalho interrompido. Pois o reclamado não aparecera (revel) e seu patrono (irmão) tentou ludibriar a Excelentíssima com dados nada convencionais a um processo judicial. Assim, tutela negada, indaguei: Excelência, data venia , porque a reclamante não pode sacar seu FGTS? Ela de forma rápida - não é o caso! Analisamos: o caráter do FGTS é amparar o trabalhador contribuinte numa espécie de "poupança"; A tutela antecipada tem o intuito de exercer um direito sem que haja uma dilação probatória, quando demonstrado a urgência e o risco de perecer a pretensão; Esse saldo originário do contrato de trabalho sendo do trabalhador porque teria que pedir uma autorização do ...