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Isenção tributária ao deficiente na compra de veículo 0KM

A legislação tributária para o deficiente físico tem dois tratamentos no Estado de São Paulo na compra de veículo novo, pois somente o deficiente condutor goza da isenção de IPVA. Tal distorção foi corrigida em r ecente julgado através de agravo de instrumento , tendo como Relator Desembargador Ferraz de Arruda do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar para garantir a isenção tributária de deficiente menor e totalmente incapaz para os atos da vida, obrigando a Fazenda do Estado de São Paulo conceder isenção da impetrante em mandado de segurança. A decisão destaca o princípio da isonomia tributária entre os deficientes condutores e não-condutores de veículos, além de destacar o princípio constitucional da dignidade humana, endossada em primeiro e segundo grau pelo Ministério Público que opinou pela concessão do  Writ . Vale destacar ainda os seguintes dizeres da decisão: "Com feito, o veículo foi adquirido por pessoa portadora de  deficiência que impede...