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UTI e o poder judiciário

A saúde é um dos principais componentes da vida, seja como pressuposto indisponível para sua existência, seja como elemento agregado a sua qualidade, verificando-se íntima ligação entre o princípio da dignidade humana e o princípio da vida, que são nucleares para o segmento da saúde. O direito à vida e à saúde aparecem como consequência da dignidade da pessoa humana. Desta forma, a saúde é direito fundamental, isto é, direito humano positivado no Brasil, sendo certo que a correspondente fonte de financiamento para o setor, como de resto para a seguridade social, encontra previsão no art. 195, da CF/88, que atribui responsabilidade a toda sociedade, através de contribuições e receitas dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios (art. 198, §1º, da CF/88). Fundado nesse princípio, quanto ao direito à saúde, a União, os Estados e os Municípios são responsáveis solidários pela saúde frente aos indivíduos, sendo os legitimados passivos nas ações cuja causa de pedir é o forneci...