A sensibilidade do julgamento
Em um processo de natureza trabalhista pedi a Ilustre Magistrada a tutela antecipada para que a reclamante sacasse por direito líquido e certo o saldo de seu FGTS, tendo em vista a dispensa sem justa causa, ou, melhor entendimento, a condição legal para o resgate do valor depositado por força do contrato de trabalho interrompido. Pois o reclamado não aparecera (revel) e seu patrono (irmão) tentou ludibriar a Excelentíssima com dados nada convencionais a um processo judicial. Assim, tutela negada, indaguei: Excelência, data venia , porque a reclamante não pode sacar seu FGTS? Ela de forma rápida - não é o caso! Analisamos: o caráter do FGTS é amparar o trabalhador contribuinte numa espécie de "poupança"; A tutela antecipada tem o intuito de exercer um direito sem que haja uma dilação probatória, quando demonstrado a urgência e o risco de perecer a pretensão; Esse saldo originário do contrato de trabalho sendo do trabalhador porque teria que pedir uma autorização do ...