ONABOTULÍNICA A (BOTOX) E O PODER JUDICIÁRIO
O Botox possui diversas linhas de utilidade para o tratamento da saúde, dentre eles: o bloqueio de glândulas apócrinas e écrinas, hiper-hidrose axilar, bromidrose, suor excessivo nas axilas e crânio (região parietal), bruxismo etc, de modo a recuperar a capacidade laborativa do paciente, estimular a autoestima e a participação social de forma mais produtiva. O tratamento não é estético, embora a utilização do BOTOX seja popularmente mais conhecida para esta finalidade (aperfeiçoamento físico) , todavia, o fármaco tem função curativa, amenizando ou sanando patologias prescritas pelo (a) médica (o) assistente. Os planos de saúde não contemplam a cobertura sob o argumento de ser tratamento estético e quando autorizam o uso do BOTOX limitam adentrando na terapêutica médica, o que é vedado pelo artigo 32 do Código de Ética Médica e a Súmula 102 do TJSP: “Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza...