Recálculo de remição de pena

Condenados conseguem recálculo de remição de pena após aprovação no Encceja A ministra Cármen Lúcia aplicou a cinco casos nova orientação firmada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a remição de pena por aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) tenha como base de cálculo 1.600 horas para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica. Essa carga horária corresponde a 50% da definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). A ministra reconsiderou decisões anteriormente proferidas nos Recursos Ordinários em Habeas Corpus (RHCs 193342, 193343, 193346, 193347 e 194117), em que havia aplicado a compreensão então prevalecente no Supremo que resultava na base de cálculo de 800 horas para o ensino fundamental e de 600 horas para o médio. Incentivo ao estudo Em março deste ano, no julgamento do Agravo Regimental no HC 190806, a Segunda Turma, po...