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Mostrando postagens de janeiro, 2011

Retenção de 8 a 11%

Comum erro no setor administrativo das empresas de todos os portes ocorre quando do afastamento do trabalhador e isso transcorre os primeiros 15 dias. O trabalhador de licença médica fica a custa da empresa e após o 15º dia o sujeito é encaminhado ao INSS pra gozo de auxílio-doença e aí que começa o imbróglio para a empresa. Esses primeiros 15 dias que entendíamos como licença médica passam a ser considerados auxílio-doença e portanto não tributáveis. Afinal onde está a novidade? Porque muitos irão se perguntar, ora todos fazem o recolhimento dos 8 a 11% na GFIP! A claridade sobressalta pelo direito do trabalho, pois esses 15 primeiros dias pagos pela empresa são uma espécie de antecipação de pagamento do benefício previdenciário e como tal não devem ter nenhuma incidência de contribuição social. Assim, o erro fica mais cristalino, como? Em outras palavras: os 15 dias não é SALÁRIO! Indevido qualquer tipo de recolhimento de contribuição social e o que for recolhido DEVE por