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Mostrando postagens de outubro, 2015

Revisão da Aposentaodoria

Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça acolheu o entendimento esposado por muitos advogados ao tema: revisão de benefícios previdenciários, especialmente a incidência ou não do instituto prescricional e da decadência. Vale consignar que prescrição é a perda da pretensão, ou outras palavras: perdeu o prazo para exercer o direito; já a decadência é a extinção de um direito por determinado tempo que a lei alcança. No primeiro o sujeito sai da inércia e no segundo ela se opera. Como a aposentadoria é um direito de trato sucessivo, ou seja, ele se renova mensalmente com o pagamento, a decisão mencionada restabelece um direito do aposentado, pensionista e beneficiário do INSS para pedir revisão ou qualquer outro direito no poder judiciário, pois na seara administrativa existe há muito tempo algumas condições que afasta os institutos da prescrição/decadência, por exemplo: erro administrativo na concessão do benefício. Voltando ao título, segue a ementa do julgado que traz luz e