Postagens

Irredutibilidade salarial do servidor público regular

É comum nos municípios ( são muitos municípios desnecessários) trocar apoio político por cargos na administração pública , na maioria irregular , sendo certo que não comporta tantos cargos comissionados; Desta sorte convém notar a enxurrada de ações na justiça do trabalho onerando os já pobres municípios ( maioria sustentada por verbas eminentemente federais ) por terem sido comandadas por pessoas desqualificadas, quiça nefastas! Por nossa breve experiência na militância advocatícia nos Estados do Ceará e Piauí, observamos este procedimento como rotineiro , comum e acolhido no consenso geral ; As demandas originam dois caminhos : o primeiro , funcionalismo despreparado para atender as necessidades da administração pública e para com o cidadão que banca ( paga ) este “jeitinho” do político com o nosso dinheiro ; segundo , de caráter e impacto financeiro , aduz a “ conta ” que depois estes servidores irregulares

Contribuição previdenciária

Recente posicionamento jurisprudencial tem considerado o acordo homologado na justiça do trabalho como tempo de serviço com fins previdenciários. Neste caminho faz jus o significado da CTPS - carteira de trabalho e previdência social, isto porque no direito do trabalho, o que vale como verdade são os fatos. Equivale dizer que mesmo num acordo onde decline sem vínculo de emprego, não tem porque dizer que não há relação de trabalho, pois surgirá uma indenização ao tempo laborado! Por outro norte a emenda 45/2004 legitimou o juízo trabalhista a declarar o fato gerador da contribuição previdenciária (fatos confirmados em juízo, ou seja, contrato de trabalho com ou sem vínculo de emprego), assim como sua execução (o INSS fica sabendo do fato a posteriori ), portanto, mais que natural proceder como válido o tempo declarado (acordo = sentença declaratória de mérito) para fins previdenciários à todos os trabalhadores por regime celetista e, salvo melhor entendimento, as empregadas doméstica

Pensão por morte para universitária acima de 21 anos

Com liminar concedida pela 5º Vara Federal da Comarca de Teresina, o advogado Franklin Brito, garantiu por meio de mandado de segurança a manutenção de pagamento da pensão por morte que uma universitária da UFPI percebia até os 21 anos do INSS. O juiz considerou os argumentos suscitados com base no artigo 205 da Constituição Federal e da jurisprudência dos tribunais regionais federais. No julgamento do mérito foi confirmada a liminar para consolidar mais este exercício de cidadania pelo judiciário, cumprindo a legislação brasileira. Franklin Alves de Oliveira Brito, OAB/SP 299.010 e OAB/CE 20.779, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Pós-Graduando em Direito Previdenciário.

Empregada doméstica tem direito a salário-maternidade

Um mandado de segurança com pedido de liminar concedido, confirmado no mérito e não modificado pelo TRF da 5º Região, garantiu o salário-maternidade de uma gestante que no último contrato de trabalho como doméstica não teve as devidas contribuições previdenciárias recolhidas pela ex-empregadora. A concessão pelo Juízo da 2º Vara Federal da Comarca de Fortaleza, contraria a regra usada pelo INSS, tendo em vista a leitura errônea da Lei Federal nº. 8.213/91, quando delineia a carência para o benefício. Referido MS 0005700-13.2009.4.05.8100 foi impetrado pelo advogado Franklin Alves de Oliveira Brito, OAB/SP 299.010 e OAB/CE 20.779, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Pós-Graduando em Direito Previdenciário.