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DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REAVER VALORES DESPENDIDOS PELO INSS COM PENSÃO POR MORTE

Nas demandas ajuizadas pelo INSS contra o empregador do segurado falecido em acidente laboral, visando ao ressarcimento dos valores decorrentes do pagamento da pensão por morte, o termo a quo da prescrição quinquenal é a data da concessão do referido benefício previdenciário. De fato, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.251.993-RS (julgado sob o rito dos recursos repetitivos) firmou posicionamento no sentido de que se aplica o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932, nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. Dessa forma, em respeito ao princípio da isonomia, quando a demanda indenizatória for ajuizada pelo ente estatal contra particular, o prazo prescricional será também o de 5 anos, ou seja, o mesmo aplicado às ações indenizatórias ajuizadas contra a fazenda pública. Ressalte-se que a referida demanda ajuizada pelo INSS, por ser de natureza ressarcitória, não possui qualquer pertinência com as normas previdenciári...

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO ECONÔMICO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

Na análise de concessão do auxílio-reclusão a que se refere o art. 80 da Lei 8.213/1991, o fato de o recluso que mantenha a condição de segurado pelo RGPS (art. 15 da Lei 8.213/1991) estar desempregado ou sem renda no momento do recolhimento à prisão indica o atendimento ao requisito econômico da baixa renda, independentemente do valor do último salário de contribuição. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Estado entendeu por bem amparar os que dependem do segurado preso e definiu como critério econômico para a concessão do benefício a baixa renda do segurado (art. 201, IV, da CF). Diante disso, a EC 20/1998 estipulou um valor fixo como critério de baixa renda que todos os anos é corrigido pelo Ministério da Previdência Social. De fato, o art. 80 da Lei 8.213/1991 determina que o auxílio-reclusão será devido quando o segurado recolhido à prisão “não receber remuneração da empresa”. Da mesma forma, ao regulamentar a concessão do benefício, o § 1º do art. 116 do Decreto 3...

Aposentadoria da empregada doméstica sem contribuição ao INSS

Empregada doméstica que trabalhou mais de 35 anos para a mesma família teve reconhecido seu direito a aposentadoria, mesmo sem as contribuições da patroa ao INSS. A doméstica com a CTPS - carteira de trabalho, assinada, mas sem nenhum centavo recolhido no INSS pela ex-empregadora, pode agora respirar aliviada com a aposentadoria, pois como determina a legislação, a falta de contribuição ao INSS pelo empregador (a) não pode ser motivo para negar a aposentadoria da trabalhadora doméstica. No caso concreto patrocinado por nós, uma senhora de 61 anos garantiu sua aposentadoria, conforme parte do acórdão favorável que segue abaixo: EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE – ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – ESTATUTO DO IDOSO - RECURSO  ESPECIAL INTERPOSTO PELO INSS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA JR/CRPS – EMPREGADA  DOMÉSTICA - NECESSIDADE DA IDADE MÍNIMA EXIGIDA E DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE -  POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM FACE DA OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO  CAR...

Atividade especial para aposentadoria por tempo de contribuição

Em recente julgado pela Junta de Recursos com sede em São Paulo, o segurado obteve reconhecido período de atividade especial para conversão em tempo comum, mesmo com laudo do INSS e PPP desfavorável. Desta julgado observa-se o fiel cumprimento da legislação em favor do segurado e assegurando a tão esperada aposentadoria após longos anos de contribuição. Para coroar o entendimento, eis uma parte das razões de decidir, presente no recursos administrativo: Nos termos do § 5º do artigo 57 da Lei 8213/91, o tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, para complementação do benefício. O artigo 64, §1º do Decreto n° 3.048/99, dispõe: § 1º "A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de...

Crédito Tributário por meio de precatório

O contribuinte pode, na esfera judicial, compensar precatórios federais com débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. É o que estabelece a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal nº 101, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A orientação é válida para todos os fiscais do país.  A solução é relevante por reconhecer expressamente a compensação no caso de uma decisão judicial que admita o crédito. Porém, o entendimento da Receita não se refere ao uso de precatórios por contribuintes que os compram de terceiros, o que é muito comum no mercado.  Caso o contribuinte não ser o titular original do precatório, a questão pode ser resolvida de maneira favorável na Justiça. "Recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por exemplo, reconheceu a possibilidade de uma empresa amortizar a dívida inserida no Refis da Crise usando precatórios federais adquiridos de terceiros".  E...

Estado deverá prestar atendimento especial a aluno deficiente auditivo

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à Fazenda do Estado que disponibilize acompanhamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a aluno portador de deficiência auditiva, até a conclusão do ensino médio.  O estudante, portador de deficiência auditiva bilateral profunda, pleiteou que lhe fosse disponibilizado o intérprete na sala de aula para auxiliá-lo no processo de aprendizagem e acompanhá-lo nas demais atividades pedagógicas.  O relator do processo, desembargador Ronaldo Andrade, ressaltou em seu voto que “o comando constitucional impõe ao poder público o dever de prover o atendimento educacional aos portadores de deficiência, o que em contrapartida faz surgir o direito destes a receberem o serviço público de intérprete de Libras.”  Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida acompanharam o voto do relator.  Apelação nº 0001934-18.2010.8.26.0333 - TJSP

Justiça usa cadastro do BC para localizar real devedor

A Justiça do Trabalho passou a usar uma nova estratégia para encontrar dinheiro de devedores que utilizam laranjas para esconder patrimônio. Trata-se do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que permite a localização de titulares de contas bancárias - representantes e procuradores - e o cruzamento de dados pelo Judiciário. Desenvolvido pelo Banco Central (BC), o CCS tem como objetivo auxiliar investigações financeiras sobre lavagem de dinheiro.  O sistema é utilizado quando não são encontrados bens por outros meios já comuns no Judiciário, como o Bacen Jud (bloqueio de contas bancárias), o Renajud (de automóveis) e o Infojud (que fornecem dados do Imposto de Renda). Somente neste ano, até março, foram feitas 23.673 consultas ao CCS. Em 2013, ocorreram 82.448 buscas pelo sistema. O número é 38 vezes superior ao de 2009, quando foram registrados 2.161 acessos.  A partir do cruzamento de informações do CCS com outros dados fornecidos pelo Banco Central, Recei...