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CNJ lança aplicativo para egressos do sistema prisional

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  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança amanhã, terça-feira (20) um aplicativo para egressos do sistema prisional que tem como objetivo oferecer serviços e informações para auxiliar essas pessoas na retomada da vida após o período detido. O aplicativo, chamado Escritório Social Virtual, já foi colocado em funcionamento no Distrito Federal (DF) em uma experiência piloto e agora será disponibilizado em todo o país. Entre os serviços viabilizados pelo aplicativo estão emissão de documentos, acompanhamento de processos envolvendo o indivíduo e programas de inserção no mercado de trabalho e qualificação profissional. Também serão indicados serviços relacionados a políticas públicas de moradia, saúde e alimentação. As informações e serviços complementam a assistência que já é realizada presencialmente no âmbito do programa Escritório Virtual. O aplicativo foi desenvolvido a partir de uma parceria entre o CNJ, a Universidade de Brasília e a Fundação de Amparo à Pesquisa do DF, órgão de f

Reabilitação Profissional

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não suspenderá os pagamentos de benefícios, referentes aos meses de maio e junho deste ano, dos trabalhadores que ficaram impossibilitados de participar do programa de reabilitação profissional. A medida vem sendo adotada desde o ano passado em razão da pandemia da covid-19. A  Portaria 1.292/2021  foi publicada sexta-feira (16) no Diário Oficial da União. A reabilitação profissional é obrigatória e, segundo o INSS, visa proporcionar meios para reingresso no mercado de trabalho ao beneficiário incapacitado, parcial ou totalmente, para trabalhar. São os médicos peritos que encaminham os trabalhadores ao programa de reabilitação, quando entendem que há condições para retornar às atividades profissionais. Durante o processo, o segurado tem garantido o valor do benefício que recebia anteriormente. Mas se a pessoa não participar do programa, o benefício é suspenso. O instituto oferece qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos ao

Recálculo de remição de pena

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  Condenados conseguem recálculo de remição de pena após aprovação no Encceja A ministra Cármen Lúcia aplicou a cinco casos nova orientação firmada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a remição de pena por aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) tenha como base de cálculo 1.600 horas para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica. Essa carga horária corresponde a 50% da definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). A ministra reconsiderou decisões anteriormente proferidas nos Recursos Ordinários em Habeas Corpus (RHCs 193342, 193343, 193346, 193347 e 194117), em que havia aplicado a compreensão então prevalecente no Supremo que resultava na base de cálculo de 800 horas para o ensino fundamental e de 600 horas para o médio. Incentivo ao estudo Em março deste ano, no julgamento do Agravo Regimental no HC 190806, a Segunda Turma, por vo

WORKSHOP JURÍDICO DE OZONIOTERAPIA

WORKSHOP JURÍDICO DE  OZONIOTERAPIA  visando possibilitar aos participantes conhecimentos básicos sobre a legislação em relação a prática    da ozonioterapia PROGRAMAÇÃO ·           OZONIOTERAPIA CONCEITO EVIAS DE ADMINISTRAÇÃO ·           PANORAMA MUNDIAL-  MOMENTO JURÍDICO ATUAL ·           VISÃO DOS CONSELHOS DE CLASSE ·           RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL ·           COMPETÊNCIA  E CAPACITAÇÃO  TÉCNICA ·           EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS NO MERCADO   PALESTRANTES: Tula R. Laurindo  Advogada Especialista em Direito Penal e Direito Médico , Membro da Comissão Especial de Direito Médico da  OABSP , Enfermeira Especialista em Saúde da Família e Membro do Núcleo de Pesquisa  e Escrita Científica da Faculdade Legale       Franklin Brito   Advogado Especialista em Direito  Previdenciário e Direito Médico, Membro da Comissão Especial de Direito Médico da OABSP e   Membro do Núcleo de Pesquisa  e Escrita Cientifica da Faculdade Legale          https://www.sympla.com.br/workshop-juridi

IPVA ISENÇÃO PNE

Concedida a Medida Liminar Vistos. 1. A Lei Estadual nº 17.293/2020, que introduziu alterações na Lei Estadual 13.296/2008, em especial no inciso III, do artigo 13, retirou, a partir do exercício de 2021 de parcela dos contribuintes anteriormente beneficiados, a isenção do IPVA o exigiu o seu normal recolhimento. Nesta fase, de cognição sumária, verifica-se que a referida alteração legal, a retirar a isenção do imposto de parcela dos contribuintes traduz-se em aumento imediato, e indireto, da carga tributária para o contribuinte, de tal sorte que, em tese, deve observância ao princípio da anterioridade estatuído no artigo 150, III, b e c, da Constituição da República, o que aparentemente não ocorreu. A respeito do tema, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que:não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade nonagesimal, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais (RE 1053254/RS). Presentes os requisitos legais, DEFIRO a li

Áreas de atuação da Advocacia Franklin Brito

 Prezados (as) clientes, parceiros (as) e colaboradores (as): Em atenção aos movimentos do mercado e com auxílio de advogados especializados, anunciamos que estamos ampliando a atuação da Banca, notadamente, nas áreas imobiliária, condominial, contratos e assessoria em licitações, editais da administração pública e tomada de preços para iniciativa privada. Agradecemos sua atenção e ficamos à disposição para qualquer esclarecimento pelo whatsapp (11) 98593.5569. Atenciosamente, Dr. Franklin Brito

Livro Unicidade Sindical e o Paradoxo Constitucional

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Resumo O tema em foco trata de um paradoxo constitucional – o da unicidade sindical – estampado no inciso II e no inciso V do artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O primeiro tem sua origem na década de 40, quando o regime de Governo era autoritário e flertava com o fascismo italiano de Mussolini, enquanto que o segundo vem da aspiração do ser humano à liberdade, trazido pelo constituinte de 1987/1988, sob influência da Constituição Lusitana e pelas ideias democráticas. Considerar a pluralidade sindical em contraponto ao sistema de unicidade sindical que vige atualmente, conforme demonstraremos, traz a indiscutível vantagem de possibilitar ao trabalhador e ao empregador a oportunidade de exercerem a liberdade sindical, o pluralismo dos direitos, que a Constituição da República de 1988 apregoa, consoante o respeito à dignidade da pessoa humana. Esta modesta contribuição, que coteja dados da Organização Internacional do Trabalho - OIT, opiniões doutrinária