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sexta-feira, 7 de maio de 2021

FGTS REVISÃO 1999-2013




Não perca a revisão do FGTS do período de 1999-2013. Se tiver trabalhado nestes anos, não perca tempo e ingresse com a ação. A diferença do valor depositado e o justo pelo índice do STF gera uma diferença significativa. Entre em contato, Dr Franklin Brito, OAB/SP 299.010, advfranklin@gmail.com, whatsapp (11) 951.400.945

segunda-feira, 19 de abril de 2021

CNJ lança aplicativo para egressos do sistema prisional

 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança amanhã, terça-feira (20) um aplicativo para egressos do sistema prisional que tem como objetivo oferecer serviços e informações para auxiliar essas pessoas na retomada da vida após o período detido.

O aplicativo, chamado Escritório Social Virtual, já foi colocado em funcionamento no Distrito Federal (DF) em uma experiência piloto e agora será disponibilizado em todo o país.

Entre os serviços viabilizados pelo aplicativo estão emissão de documentos, acompanhamento de processos envolvendo o indivíduo e programas de inserção no mercado de trabalho e qualificação profissional.

Também serão indicados serviços relacionados a políticas públicas de moradia, saúde e alimentação. As informações e serviços complementam a assistência que já é realizada presencialmente no âmbito do programa Escritório Virtual.

O aplicativo foi desenvolvido a partir de uma parceria entre o CNJ, a Universidade de Brasília e a Fundação de Amparo à Pesquisa do DF, órgão de fomento à produção de conhecimento e inovação na capital do país.

Jonas Valente – Repórter Agência Brasil - Brasília
Edição: Denise Griesinger

Reabilitação Profissional



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não suspenderá os pagamentos de benefícios, referentes aos meses de maio e junho deste ano, dos trabalhadores que ficaram impossibilitados de participar do programa de reabilitação profissional. A medida vem sendo adotada desde o ano passado em razão da pandemia da covid-19.

A Portaria 1.292/2021 foi publicada sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.

A reabilitação profissional é obrigatória e, segundo o INSS, visa proporcionar meios para reingresso no mercado de trabalho ao beneficiário incapacitado, parcial ou totalmente, para trabalhar. São os médicos peritos que encaminham os trabalhadores ao programa de reabilitação, quando entendem que há condições para retornar às atividades profissionais.

Durante o processo, o segurado tem garantido o valor do benefício que recebia anteriormente. Mas se a pessoa não participar do programa, o benefício é suspenso.

O instituto oferece qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos aos segurados do auxílio-doença previdenciário ou acidentário ou mesmo aos aposentados na ativa que estejam incapacitados para o trabalho que exercem habitualmente, mas em condições para outra função. Os segurados passam por avaliação por equipe multidisciplinar e recebem incentivos para realocação no mercado de trabalho.

O INSS também firma acordos de cooperação com empresas e instituições para a reintegração dos funcionários.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Fernando Fraga

sexta-feira, 4 de abril de 2014

FGTS

Correção do FGTS

Está em voga a ação de correção do saldo do fundo de garantia do trabalhador de carteira assinada.
A revisão para a majoração do saldo consiste em alterar o índice de correção e aferir através de cálculo a diferença a receber da Caixa Econômica Federal, pois é a gestora do FGTS.
A semelhança das ações da década de 90, Plano Bresser, Collor e URV/Real, a ideia é corrigir o valor que a inflação corroeu.
No caso da revisão que já parou no Supremo Tribunal Federal, a mudança será mais profunda e tem todos os indicativos que serão em curto prazo e de eficácia favorável a todos que possuem ou possuíram saldo do FGTS.
Profunda porque será alterado o índice de correção, isto é, será excluído a TR e substituída por outra que acompanhe, em termos, a inflação, por exemplo: INPC.
Favorável por outro lado porque beneficia o trabalhador que teve ou tem saldo do FGTS.
E este saldo o que será isso? O saldo deriva das contribuições obrigatórias, mensalmente, que o empregador realiza em favor do empregado.
Portanto, quem tem FGTS de 1999 até a presente data, corra, porque o STF tem sinalizado que irá julgar logo esta revisão, espalhando seus efeitos a todas as ações no Brasil.