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quarta-feira, 12 de maio de 2021

Restituição do ITBI

Restituição do ITBI

 

O fato gerador do ITBI é a transmissão de bens imóveis e de direito reais sobre imóveis, exceto os de garantia, assim como a cessão desses direitos, por ato inter vivos e por ato oneroso (art. 156, I da Constituição Federal e art. 35 do Código Tributário Nacional), o que se dá com o registro do título de transferência no Registro Imobiliário competente (art. 1.245 do Código Civil).

A base de cálculo do ITBI é a constante do IPTU ou o valor da transação, o que for maior, não se admitindo que a Municipalidade apresente um terceiro valor, apurado administrativamente – o que vem ocorrendo, sem qualquer fundamento legal, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

Diante disso, a ação judicial visa reconhecer a ilegalidade da cobrança do ITBI, com base no Valor Venal de Referência e garantir a restituição do tributo pago a maior.

Documentos necessários: matrícula do imóvel, número (SQL) do IPTU, RG, CPF, comprovante de endereço, guia do ITBI paga, custas processuais serão obrigatórias se o valor a restituir for maior que 40 salários mínimos.

Entre em contato, Dr. Franklin Brito, OAB/SP 299.010, advfranklin@gmail.com, whatsapp (11) 951.400.945.