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sexta-feira, 7 de maio de 2021

FGTS REVISÃO 1999-2013




Não perca a revisão do FGTS do período de 1999-2013. Se tiver trabalhado nestes anos, não perca tempo e ingresse com a ação. A diferença do valor depositado e o justo pelo índice do STF gera uma diferença significativa. Entre em contato, Dr Franklin Brito, OAB/SP 299.010, advfranklin@gmail.com, whatsapp (11) 951.400.945

sexta-feira, 4 de abril de 2014

FGTS

Correção do FGTS

Está em voga a ação de correção do saldo do fundo de garantia do trabalhador de carteira assinada.
A revisão para a majoração do saldo consiste em alterar o índice de correção e aferir através de cálculo a diferença a receber da Caixa Econômica Federal, pois é a gestora do FGTS.
A semelhança das ações da década de 90, Plano Bresser, Collor e URV/Real, a ideia é corrigir o valor que a inflação corroeu.
No caso da revisão que já parou no Supremo Tribunal Federal, a mudança será mais profunda e tem todos os indicativos que serão em curto prazo e de eficácia favorável a todos que possuem ou possuíram saldo do FGTS.
Profunda porque será alterado o índice de correção, isto é, será excluído a TR e substituída por outra que acompanhe, em termos, a inflação, por exemplo: INPC.
Favorável por outro lado porque beneficia o trabalhador que teve ou tem saldo do FGTS.
E este saldo o que será isso? O saldo deriva das contribuições obrigatórias, mensalmente, que o empregador realiza em favor do empregado.
Portanto, quem tem FGTS de 1999 até a presente data, corra, porque o STF tem sinalizado que irá julgar logo esta revisão, espalhando seus efeitos a todas as ações no Brasil.