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terça-feira, 14 de setembro de 2010

Irredutibilidade salarial do servidor público regular

É comum nos municípios (são muitos municípios desnecessários) trocar apoio político por cargos na administração pública, na maioria irregular, sendo certo que não comporta tantos cargos comissionados;
Desta sorte convém notar a enxurrada de ações na justiça do trabalho onerando os pobres municípios (maioria sustentada por verbas eminentemente federais) por terem sido comandadas por pessoas desqualificadas, quiça nefastas!
Por nossa breve experiência na militância advocatícia nos Estados do Ceará e Piauí, observamos este procedimento como rotineiro, comum e acolhido no consenso geral;
As demandas originam dois caminhos: o primeiro, funcionalismo despreparado para atender as necessidades da administração pública e para com o cidadão que banca (paga) este “jeitinho” do político com o nosso dinheiro; segundo, de caráter e impacto financeiro, aduz a “contaque depois estes servidores irregulares cobram no judiciário quando saem da máquina estatal;
Em síntese ambos os caminhos agregam ineficiência na gestão estatal, oneração dos cofres públicos e perpetuidade de pessoas de má conduta social no seio da administração pública;
Pórem o que tem haver isso com irredutibilidade salarial? Parece estranho, mas tem o maior sentido! Por outro lado observamos também que a oneração da fazenda pública lhe induz a cortar os benefícios, gratificações e demais implementos salariais do servidor público concursado em face do exercício deste costume político;
Na máxima do dito popular, alguém paga o pato e esse alguém é o funcionário público que estudou e se tornou capaz de ingressar no funcionalismo por seus méritos e foi empossado (uma conquista lídima e enobrecedora);
Como dissemos antes da ineficiência do “funcionário” despreparado, isto é, sem concurso e às vezes analfabeto, este mesmo sujeito não sabe e nem procura saber como funciona o seutrabalho”, o que na maioria das vezes ocorrem as aberrações administrativas (atos administrativos absolutamente nulos);
Citamos aqui em particular o Estado do Piauí, onde nossa atividade profissional tentacorrigiratos da administração. Você leu certo, atos da administração, traduzindo, podem e devem ser corrigidos quando eivados de vício pelo próprio administrador e subordinados;
No caso concreto temos um grupo de enfermeiros que embora a legislação local assegure pagamento de gratificação, o mesmo não acontece!
Em outro caso temos uma policial militar que (parece piada de mau gosto) em cada mês tem uma surpresa com seu  contra-cheque, variando em até 150% entre o mínimo pago e o valor correto exarado pelo legislador;
Portanto, a irredutibilidade salarial do servidor ocorre quando o administrador não observa a legislação que manda pagar um salário X e ademais benefícios/gratificações e quando um outrofuncionário” embuído de má-fé e despreparo profissional não sabe lançar o valor correto do salário; sobressai ainda informação que o gasto indevido gera falta de receita por efeito escalonado em todas as finanças do estado.
Franklin Alves de Oliveira Brito, OAB/SP 299.010 e OAB/CE 20.779, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Pós-Graduando em Direito Previdenciário.