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Deficiência visual pode gerar direito a benefício por incapacidade do INSS?

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  Deficiência visual pode gerar direito a benefício por incapacidade do INSS? A deficiência visual, por si só, não garante automaticamente a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária. Para que o benefício seja reconhecido, é necessário demonstrar que a condição de saúde impede o segurado de exercer sua atividade profissional ou outra ocupação que lhe assegure a própria subsistência. A análise deve considerar não apenas o diagnóstico médico, mas também as limitações práticas enfrentadas no trabalho. Profissões que exigem percepção espacial, equilíbrio, deslocamento seguro, leitura, coordenação motora ou resposta rápida a estímulos visuais podem se tornar incompatíveis com quadros de baixa visão severa, cegueira monocular ou deficiência visual bilateral. O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que permanece impossibilitado de trabalhar por mais de quinze dias, mas apresenta possibilidade de recuperação ou reabi...

DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REAVER VALORES DESPENDIDOS PELO INSS COM PENSÃO POR MORTE

Nas demandas ajuizadas pelo INSS contra o empregador do segurado falecido em acidente laboral, visando ao ressarcimento dos valores decorrentes do pagamento da pensão por morte, o termo a quo da prescrição quinquenal é a data da concessão do referido benefício previdenciário. De fato, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.251.993-RS (julgado sob o rito dos recursos repetitivos) firmou posicionamento no sentido de que se aplica o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932, nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. Dessa forma, em respeito ao princípio da isonomia, quando a demanda indenizatória for ajuizada pelo ente estatal contra particular, o prazo prescricional será também o de 5 anos, ou seja, o mesmo aplicado às ações indenizatórias ajuizadas contra a fazenda pública. Ressalte-se que a referida demanda ajuizada pelo INSS, por ser de natureza ressarcitória, não possui qualquer pertinência com as normas previdenciári...

Atividade especial para aposentadoria por tempo de contribuição

Em recente julgado pela Junta de Recursos com sede em São Paulo, o segurado obteve reconhecido período de atividade especial para conversão em tempo comum, mesmo com laudo do INSS e PPP desfavorável. Desta julgado observa-se o fiel cumprimento da legislação em favor do segurado e assegurando a tão esperada aposentadoria após longos anos de contribuição. Para coroar o entendimento, eis uma parte das razões de decidir, presente no recursos administrativo: Nos termos do § 5º do artigo 57 da Lei 8213/91, o tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, para complementação do benefício. O artigo 64, §1º do Decreto n° 3.048/99, dispõe: § 1º "A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de...