Desta sorte convém notar a enxurrada de ações na justiça do trabalho onerando os já pobres municípios (maioria sustentada por verbas eminentemente federais ) por terem sido comandadas por pessoas desqualificadas, quiça nefastas!
As demandas originam dois caminhos : o primeiro , funcionalismo despreparado para atender as necessidades da administração pública e para com o cidadão que banca (paga ) este “jeitinho” do político com o nosso dinheiro ; segundo , de caráter e impacto financeiro , aduz a “conta ” que depois estes servidores irregulares cobram no judiciário quando saem da máquina estatal ;
Pórem o que tem haver isso com irredutibilidade salarial? Parece estranho , mas tem o maior sentido ! Por outro lado observamos também que a oneração da fazenda pública lhe induz a cortar os benefícios , gratificações e demais implementos salariais do servidor público concursado em face do exercício deste costume político ;
Na máxima do dito popular , alguém paga o pato e esse alguém é o funcionário público que estudou e se tornou capaz de ingressar no funcionalismo por seus méritos e foi empossado (uma conquista lídima e enobrecedora);
Citamos aqui em particular o Estado do Piauí, onde nossa atividade profissional tenta “corrigir ” atos da administração . Você leu certo , atos da administração , traduzindo, podem e devem ser corrigidos quando eivados de vício pelo próprio administrador e subordinados ;
No caso concreto temos um grupo de enfermeiros que embora a legislação local assegure pagamento de gratificação , o mesmo não acontece!
Franklin Alves de Oliveira Brito, OAB/SP 299.010 e OAB/CE 20.779, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Pós-Graduando em Direito Previdenciário.