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domingo, 12 de abril de 2015

INSS para estrangeiro

O estrangeiro em território nacional possui direitos assegurados na Constituição Federal e demais leis, enquanto aqui permanece, seja residindo ou em trânsito.
Então porque o INSS não concede benefício previdenciário ao estrangeiro não-naturalizado e em trânsito?
Porque o INSS segue um decreto que não reflete a realidade da lei que regulamentou e muito menos a Constituição da República do Brasil.
Então como solucionar este impasse que desrespeita os direitos do estrangeiro?
Em recente julgado na turma recursal de São Paulo do juizado especial federal, a tese de igualdade de direitos foi consolidada e referenciada com enxertos dos fundamentos jurídicos lançados por nós, conforme abaixo:

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ESTRANGEIRO RESIDENTE NO PAÍS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. IGUALDADE DE CONDIÇÕES PREVISTA NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS. ART. 20 DA LEI Nº 8.742/93. COMPROVAÇÃO. AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. JULGAMENTO DO TEMA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 567.985 E 580.963, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO.

No caso mencionado, a cliente uruguaia vive no Brasil há mais de 30 anos, com contribuição previdencária, porém insuficiente para aposentadoria por idade/contribuição, requereu LOAS e teve indeferido o benefício assistencial.
Em juízo também teve negado o pedido, mesmo com laudo social favorável atestando a miserabilidade e preenchimento de todos os requisitos para obtenção da LOAS.
No recurso por nós ofertado a sentença foi reformada e concedeu o LOAS a estrangeira, efetivando-se a justiça e igualdade de direitos constitucionais.
Se você se encontra em situação semelhante, não deixe de recorrer da decisão do INSS.
Franklin Brito, advogado com OAB/SP 299.010. franklinbrito@gmail.com