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sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Precatórios - habilitação e resgate

 

Franklin Brito Advocacia

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais. No Estado de São Paulo, esse trabalho é realizado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre).

Quando o pagamento é disponibilizado, a Depre deposita o valor em uma conta vinculada ao processo na origem e o levantamento da quantia ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio da expedição do chamado “Mandado de Levantamento”, feito em nome do advogado da parte. Na Capital, esse trâmite ocorre na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz). Nesta fase, são verificadas eventuais contestações da correção dos valores, habilitações de herdeiros, cessões de crédito etc.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

CNJ lança aplicativo para egressos do sistema prisional

 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança amanhã, terça-feira (20) um aplicativo para egressos do sistema prisional que tem como objetivo oferecer serviços e informações para auxiliar essas pessoas na retomada da vida após o período detido.

O aplicativo, chamado Escritório Social Virtual, já foi colocado em funcionamento no Distrito Federal (DF) em uma experiência piloto e agora será disponibilizado em todo o país.

Entre os serviços viabilizados pelo aplicativo estão emissão de documentos, acompanhamento de processos envolvendo o indivíduo e programas de inserção no mercado de trabalho e qualificação profissional.

Também serão indicados serviços relacionados a políticas públicas de moradia, saúde e alimentação. As informações e serviços complementam a assistência que já é realizada presencialmente no âmbito do programa Escritório Virtual.

O aplicativo foi desenvolvido a partir de uma parceria entre o CNJ, a Universidade de Brasília e a Fundação de Amparo à Pesquisa do DF, órgão de fomento à produção de conhecimento e inovação na capital do país.

Jonas Valente – Repórter Agência Brasil - Brasília
Edição: Denise Griesinger

Reabilitação Profissional



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não suspenderá os pagamentos de benefícios, referentes aos meses de maio e junho deste ano, dos trabalhadores que ficaram impossibilitados de participar do programa de reabilitação profissional. A medida vem sendo adotada desde o ano passado em razão da pandemia da covid-19.

A Portaria 1.292/2021 foi publicada sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.

A reabilitação profissional é obrigatória e, segundo o INSS, visa proporcionar meios para reingresso no mercado de trabalho ao beneficiário incapacitado, parcial ou totalmente, para trabalhar. São os médicos peritos que encaminham os trabalhadores ao programa de reabilitação, quando entendem que há condições para retornar às atividades profissionais.

Durante o processo, o segurado tem garantido o valor do benefício que recebia anteriormente. Mas se a pessoa não participar do programa, o benefício é suspenso.

O instituto oferece qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos aos segurados do auxílio-doença previdenciário ou acidentário ou mesmo aos aposentados na ativa que estejam incapacitados para o trabalho que exercem habitualmente, mas em condições para outra função. Os segurados passam por avaliação por equipe multidisciplinar e recebem incentivos para realocação no mercado de trabalho.

O INSS também firma acordos de cooperação com empresas e instituições para a reintegração dos funcionários.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Fernando Fraga