Restituição do ITBI
O fato gerador do ITBI é a transmissão de bens
imóveis e de direito reais sobre imóveis, exceto os de garantia, assim como a
cessão desses direitos, por ato inter
vivos e por ato oneroso (art. 156, I da Constituição Federal e art. 35 do Código
Tributário Nacional), o que se dá com o registro do título de transferência no
Registro Imobiliário competente (art. 1.245 do Código Civil).
A base de cálculo do ITBI é a constante do IPTU
ou o valor da transação, o que for maior, não se admitindo que a Municipalidade
apresente um terceiro valor, apurado administrativamente – o que vem ocorrendo,
sem qualquer fundamento legal, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
Diante disso, a ação judicial visa reconhecer a ilegalidade da cobrança do ITBI, com
base no Valor Venal de Referência e garantir a restituição do tributo pago a
maior.
Documentos necessários: matrícula do imóvel, número
(SQL) do IPTU, RG, CPF, comprovante de endereço, guia do ITBI paga, custas
processuais serão obrigatórias se o valor a restituir for maior que 40 salários
mínimos.
Entre
em contato, Dr. Franklin Brito, OAB/SP 299.010, advfranklin@gmail.com, whatsapp
(11) 951.400.945.