É
possível ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento das
partes, o bloqueio ou sequestro de verbas públicas como medida
coercitiva para o fornecimento de medicamentos pelo Estado na hipótese
em que a demora no cumprimento da obrigação acarrete risco à saúde e à
vida do demandante. De acordo com o caput do art. 461
do CPC, na “ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação
ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o
resultado prático equivalente ao do adimplemento”. O teor do § 5º do
mesmo art. 461, por sua vez, estabelece que, para “a efetivação da
tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá
o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias,
tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão,
remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de
atividade nociva, se necessário com requisição de força policial”. Nesse
contexto, deve-se observar que não é taxativa a enumeração, no aludido §
5º do art. 461, das medidas necessárias à efetivação da tutela
específica ou à obtenção do resultado prático equivalente, tendo em
vista a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas
relacionadas à norma. Dessa forma, é lícito o magistrado adotar, com o
intuito de promover a efetivação da tutela, medida judicial que não
esteja explicitamente prevista no § 5º do art. 461, mormente na hipótese
em que a desídia do ente estatal frente a comando judicial possa
implicar grave lesão à saúde ou risco à vida da parte demandante, uma
vez que, nessas hipóteses, o direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196
da CF) prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Nacional. Precedentes
citados: EREsp 770.969-RS, Primeira Seção, DJ 21/8/2006; REsp.
840.912-RS, Primeira Turma, DJ 23/4/2007; e REsp. 1.058.836/RS, Segunda
Turma, DJe 1º/9/2008. REsp 1.069.810-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/10/2013.
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE VERBAS
PÚBLICAS PARA GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO.
RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
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