quarta-feira, 14 de julho de 2010

Empregada doméstica tem direito a salário-maternidade

Um mandado de segurança com pedido de liminar concedido, confirmado no mérito e não modificado pelo TRF da 5º Região, garantiu o salário-maternidade de uma gestante que no último contrato de trabalho como doméstica não teve as devidas contribuições previdenciárias recolhidas pela ex-empregadora.
A concessão pelo Juízo da 2º Vara Federal da Comarca de Fortaleza, contraria a regra usada pelo INSS, tendo em vista a leitura errônea da Lei Federal nº. 8.213/91, quando delineia a carência para o benefício.
Referido MS 0005700-13.2009.4.05.8100 foi impetrado pelo advogado Franklin Alves de Oliveira Brito, OAB/SP 299.010 e OAB/CE 20.779, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Pós-Graduando em Direito Previdenciário.

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